O Bispo diocesano, Dom Carlos Alberto, está realizando um período de pré-visita pastoral em várias paróquias da Diocese. Estas Visitas Pastorais assumem uma função muito importante para a ação evangelizadora que é missão do Bispo Diocesano, e constituem oportunidade excelente para criar laços, estabelecer contatos, detectar problemas, procurar soluções. Constituem verdadeiras e oportunas ocasiões de encontro, de diálogo, de celebração, de proximidade entre o pastor e os fiéis cristãos, de destruição de muros humanos (tão frequentes!) e de construção eclesial.
Por tudo isto, apresentamos neste número uma programação das visitas pastorais do nosso Bispo.
- 27.05.
18:30h Missa na Rainha da Paz
- 28.05
07:30h Nossa Sra. da Conceição – Ferradas
11:30h Congresso da Catequese – Centro Pastoral
18:00h Santa Maria Madalena – Nova Itabuna
- 29.05
19:00h Reunião Conselho Diocesano – Salão da Cúria
- 30.05.
19:00h Reunião do Cursilho – Salão da Cúria
- 31.05
18:30 Visita Paróquia Senhora Santana – Buerarema
- 01.06
Visita Paróquia Senhor do Bonfim Jussari
- 02.06
19:00h Comunidade Sagrado Coração de Jesus- Urbis IV
- 03.06
19:00h Crisma Paróquia Santa Rita de Cássia
- 04.06
08:30h Crisma Paróquia N. Sra. das Vitórias – Pe. Gilmar
14:00h SEMEAR – Colégio SISTEMA
19:00h Crisma Paróquia Santa Inês – Pe. Acássio
- 05.06
Visita Paróquia São João Batista – Paraiso
- 07.06
Visita Paróquia São Sebastião – Mascote
- 08.06
Novena Paróquia Santo Antônio – Itaju do Colônia Pe. Hugo
- 09.06
Visita Paróquia Nossa Sra. da Conceição – Arataca – Pe. Tony
História
Antigamente dizia-se, em geral, Visitação: é o encontro dos pastores de almas em especial dos bispos, com as suas ovelhas, (paróquias, cabido, associações religiosas, etc.) para promover o bem da comunidade eclesial. Durante a visita pastoral, sobretudo nas paróquias, costuma-se administrar o sacramento da confirmação.
A visita pastoral é obrigação pessoal do bispo diocesano, que, não podendo desempenhar-se dela, deve ao menos cumpri-la por meio do bispo auxiliar ou outros visitadores.
Em geral as visitas pastorais eram precedidas por pregação apropriada para preparar o povo. Sobretudo nos sécs. XVII e XVIII, os bispos costumavam fazê-lo com muito aparato e grande comitiva, o que se tornava bastante gravoso para os povos. Daí os frequentes pedidos para que as visitas pastorais fossem feitas por visitadores, que procedessem de forma mais simples.
O Directório Pastoral dos Bispos (1973) dá orientações para que as visitas pastorais sejam mais frutuosas para o povo de Deus. Os visitadores costumavam deixar memoriais, que se escreviam em livros próprios, para assegurar melhor o fruto da visita pastoral, e em que louvavam o bom que tinham visto e mandavam corrigir o defeituoso.
Muitos desses livros começaram recentemente a ser estudados, um pouco por toda a parte, visto que contêm elementos preciosos, para o conhecimento não só da vida religiosa, mas também da vida social, costumes, etc., dos povos.
A visita pastoral
“Eu sou o Bom Pastor: Conheço as minhas ovelhas e as minhas ovelhas conhecem-me” João 10, 14
1. O Código do Direito Canónico prescreve, no c. 396, que “o Bispo está obrigado a visitar todos os anos a Diocese no todo ou em parte, de tal modo que, ao menos de cinco em cinco anos, visite toda a diocese, por si ou… pelo Bispo Auxiliar…”
O Bispo tem, pois, o direito e o dever de fazer a visita pastoral às Paróquias, “às instituições católicas, às coisas e lugares sagrados, dentro dos limites da diocese” (C. 397-1).
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