Meus caríssimos irmãos e irmãs, todos nós estamos sofrendo neste tempo de pandemia, muitas vezes atribulados e aflitos por não poder dar o consolo de um abraço aos que choram as dores da solidão e da morte de seus entes queridos. E quanto machuca o coração de um pastor ver uma ovelha de seu rebanho ferida e não poder socorrê-la? Contudo, não desanimamos, mas renovamos nossas esperanças no Pai das misericórdias e Deus de toda consolação, pois, “Como os olhos dos servos estão fixos nas mãos de seus senhores, como os olhos das servas estão fixos nas mãos de suas senhoras, assim nossos olhos estão voltados para o Senhor, nosso Deus, esperando que ele tenha piedade de nós.” (Sl 122, 2)

É grande a nossa ansiedade por retomar as celebrações litúrgicas com participação dos fiéis, o que é de fato, a natureza da Igreja, mas temos consciência de que a retomada requer um planejamento cuidadoso, pois a Igreja, que é Mãe, também tem a responsabilidade de prevenir o contágio e a proliferação da COVID-19, em sintonia com demais autoridades públicas e sanitárias.

Não posso deixar de agradecer aos sacerdotes, diáconos, religiosos, religiosas e a todos os fiéis de boa vontade, o empenho, carinho e doação dispensados à pregação e a condução do rebanho nesse período sofrido, mas também de grande aprendizado, o que encoraja e renova nossas esperanças de que tudo isso vai passar.

Como meu coração se alegra com tantas iniciativas que, nestes últimos meses, fizeram redescobrir e valorizar formas familiares e pessoais de oração e de liturgia doméstica que certamente, fizeram reluzir em nossos lares a beleza da espiritualidade vivida e celebrada em família. Sabemos, contudo, que nada pode e nem deve substituir a vida sacramental e litúrgica, pois o melhor retrato da Igreja é o povo reunido em assembleia.

Mas, compreendo que o caminho é longo até que alcancemos o integral restabelecimento da vida eclesial de nossas comunidades e que serão necessárias algumas atitudes e posturas desta Igreja particular de Itabuna nesta retomada. Por isso, proponho algumas medidas de proteção que visam o cuidado, a defesa e a preservação da vida.

Tais orientações deverão ser implementadas em nossa Diocese, levando em consideração a própria realidade e observando as portarias e decretos emitidos pelas autoridades responsáveis pela Saúde Pública nos níveis Federal, Estadual e Municipal, que estabelecem normas a respeito do funcionamento de igrejas, templos e afins, durante a pandemia da COVID-19.

CONSIDERANDO o Código de Direito Canônico que determina o Bispo como único legislador em sua Diocese, inclusive no tocante à Sagrada Liturgia (cf. Cân. 838), encaminho à igreja particular da Diocese de Itabuna as orientações a seguir:

1-    Todas as celebrações e atividades pastorais, realizadas durante a pandemia devem observar o cumprimento das normas de higiene, distanciamento mínimo e formas de proteção (uso de máscara e de luvas) que as autoridades de saúde prescreverem.

2-    Os fiéis pertencentes a grupos de risco e aqueles que se sentem doentes, para sua segurança e dos demais, devem ser orientados a não participarem das missas dominicais e/ou semanais. Estes, contudo, poderão pedir para receberem a Comunhão em suas casas, através do serviço dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, observando, observando as mesmas regras de higienização da Comunhão nas missas.

3-    As comunidades devem organizar equipes de acolhida que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção.

4-    Quando possível, separe portas para entrada  e porta para saída com indicadores de percursos de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem, sempre atentando para os decretos municipais.

5-    Todos os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da igreja com álcool em gel ou álcool 70%, ou conforme determinação das autoridades competentes.

6-    O uso da máscara é obrigatório, e só deverá ser retirada no momento da Comunhão Eucarística.

7-    A participação dos fiéis às missas dominicais, às celebrações da Palavra e a outros atos de culto será limitado no número de participantes, conforme o tamanho da igreja e as regras determinadas pelas autoridades competentes.

8-    Sempre que possível, seja oferecida um maior número de celebrações de missas para evitar aglomeração de pessoas.

9-    Havendo possibilidade, seja dada preferência às celebrações campais e/ou ao ar livre, observando as determinações das autoridades competentes.

10- Deve ser respeitada a distância mínima de segurança entre os participantes (mantendo a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa). A regra do distanciamento não se aplica a pessoas da mesma família ou que vivam na mesma casa.

11- A Equipe de celebração, além do presidente, deverá ser composta com o número mínimo de pessoas de ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, acólitos/coroinhas, etc, adequado ao espaço existente no presbitério, observando as regras do distanciamento.

12- Os leitores e cantores deverão desinfetar as mãos antes e depois de tocarem no microfone, no ambão ou nos livros.

13- Na proclamação do Evangelho, o ministro substituirá o beijo por uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do texto sagrado.

14- Para o Ofertório, o corporal esteja aberto sobre o Altar desde o início da celebração, para que o presidente, e somente ele, beije o altar no início e no final da celebração. Os concelebrantes / diácono farão apenas uma inclinação profunda.

15- O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no momento em que o sacerdote presidente os toma nas suas mãos para a consagração; as âmbulas devem ser mantidas tampadas. Importante buscar manter um mínimo distanciamento de segurança entre o presidente e as ofertas sobre o altar, evitando-se também pronunciar qualquer palavra sobre ou próximo das mesmas.

16- O gesto da paz deve ser omitido.

17- Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento mínimo aconselhado. Se possível, as distâncias recomendadas sejam sinalizadas no pavimento da igreja. Os ministros que distribuem a comunhão deverão usar máscara e desinfetar suas mãos antes e depois da distribuição.

18- O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amém.») será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta «Senhor, eu não sou digno…», distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio.

19- No momento da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, considerando o modo correto do manuseio das máscaras que serão momentaneamente retiradas para a comunhão.

20- A Comunhão será distribuída exclusivamente nas mãos, devendo todos comungar na frente dos ministros.

21- No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário.

22- Os fiéis devem ser orientados a deixar a igreja respeitando as regras de distanciamento e a não se aglomerarem diante da igreja.

23- Após a Missa, proceda-se ao arejamento da igreja durante pelo menos 30 minutos, e os pontos de contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias) devem ser cuidadosamente desinfetados. Seja realizada a higienização completa do local, antes e após cada celebração.

24- As igrejas podem estar abertas durante o dia para visitas individuais de oração ou adoração ao Santíssimo Sacramento, desde que se observem os requisitos determinados pelas autoridades de saúde. Os fiéis sejam orientados a não tocarem em qualquer imagem ou objeto exposto.

25- Todos os encontros presenciais de ação evangelizadora e pastoral da Diocese de Itabuna (inclusive a Catequese) continuam suspensos, estes encontros e/ou reuniões de oração poderão acontecer exclusivamente de modo remoto (virtual) pelas plataformas digitais disponíveis.

Quanto às celebrações dos sacramentos e sacramentais, os padres a equipes celebrativas deverão ter conhecimento das Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19.

Estas Orientações entram em vigor a partir do dia 11 de julho de 2020 e durarão até que seja decidido o contrário pela autoridade competente.

Que a graça e a paz os acompanhem em todos os momentos, tornando-os tranquilos e serenos no exercício do ofício de propagadores da misericórdia do Senhor neste tempo de sofrimento e dor. Que São José, nosso Venerável Padroeiro, e a Sagrada Família nos abençoe para continuarmos animados e irrepreensíveis na pregação do Evangelho.

 

Itabuna, Ba, 09 de julho de 2020.

 

Com minha benção episcopal,

 

 

Dom Carlos Alberto dos Santos

Bispo Diocesano de Itabuna – BA

DOCUMENTO OFICIAL

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